STJ analisa exclusão de sócio do polo passivo de execução fiscal em honorários advocatícios


Na semana passada, a 2ª Turma do STJ voltou a discutir se a exclusão de sócio do polo passivo de execução fiscal caracteriza benefício econômico mensurável para fins de fixação de honorários advocatícios. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Assusete Magalhães. Na sessão anterior, o relator, ministro Herman Benjamin, entendeu que, para fins de fixação de honorários advocatícios, não há proveito econômico mensurável nos casos em que houve, em sede…
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