STJ define apropriação indébita previdenciária como crime material
20/10/2023
(1 mês atrás)

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o delito de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A, parágrafo 1º, inciso I do Código Penal, classifica-se como crime material, consumando-se apenas com a confirmação definitiva do crédito tributário administrativamente. No caso julgado, a defesa postulava a caracterização do delito como crime formal, onde…