STJ define apropriação indébita previdenciária como crime material

20/10/2023 (1 mês atrás)
Reprodução da web

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o delito de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A, parágrafo 1º, inciso I do Código Penal, classifica-se como crime material, consumando-se apenas com a confirmação definitiva do crédito tributário administrativamente. No caso julgado, a defesa postulava a caracterização do delito como crime formal, onde…

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