TRF1: Produtor rural sem CNPJ não é obrigado a recolher contribuição social do salário-educação


O produtor rural pessoa física sem registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) não se enquadra no conceito de empresa para fins de contribuição ao salário-educação. Com esse fundamento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) declarou a inexigibilidade de recolhimento da contribuição do salário-educação para quatro empregadores rurais que não possuíam registro no CNPJ. O relator, juiz federal convocado Henrique Gouveia da Cunha, após…
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