TRF4: Crise financeira exclui punição por sonegação de contribuição previdenciária


Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou sentença que condenou um empresário paranaense, por crimes conexos de sonegação tributária, a quatro anos e oito meses de reclusão. Os desembargadores entenderam que é possível abrandar a tese de que não se aplica ao crime de sonegação a tese de dificuldades financeiras, dado o elemento fraude na sua perpetração. Na ocasião, a turma fixou o entendimento de que dono de empresa…
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