Não incidência da contribuição previdenciária sobre o auxílio-doença


O auxílio-doença é um benefício previdenciário previsto no artigo 60, Seção V – “Dos Benefícios”, Subseção V, da Lei nº 8.213/91, da seguinte forma: “Art. 60 – O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.  (…) § 3o Durante os primeiros quinze…
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Sócia no Escritório Pacífico Advogados, advogada na área Tributária que atua no consultivo e contencioso judicial e administrativo, bacharelou-se pela PUC/SP, com pós graduação em Direito Tributário (pelo IBET na USP). Integrante da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Possui vários artigos publicados em livros e revistas especializadas. Têm vários trabalhos escolhidos para apresentações em Congressos de Direito Tributário. Na trajetória profissional, atuou em diversos casos importantes nos setores industrial, bancário e prestação de serviços.
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