A Lei nº 11.960/2009 e o Desempenho Inconstitucional da Função de Legislar: “quousque tandem”
1. Intróito Por força do art. 5º da Lei nº 11.960, de 29.06.2009, que trata do parcelamento de débitos dos municípios com o INSS, restou absurdamente alterado o índice de atualização monetária de quaisquer condenações à Fazenda Pública, nos seguintes termos: “Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá incidência uma única vez, até…
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