Depósito judicial: nova perspectiva sobre a atualização
Os depósitos judiciais, previstos no artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN), têm natureza jurídica de modalidade de suspensão do crédito tributário. Apesar de haver entendimento inequívoco quanto à sua natureza, atualmente eles têm tratamento equiparado aos tributos quando se trata de atualização do montante, uma vez autorizado seu levantamento nas instituições financeiras. São inúmeros os contribuintes que, ao ajuizar ação judicial em que se discute cobrança de…
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