Advogado tributarista em São Paulo, SP. Sócio do escritório España Advogados & Consultores.
Breves Anotações
Da não incidência de ISS sobre a prestação de serviços de `Call Center` (realizados com utilização do elemento humano e através de resposta audível) no munícipio de São Paulo-SP
Nesse texto falaremos especificamente sobre a não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre as empresas que possuam como sua atividade principal a prestação de serviços de `Call Center`.
Neste sentido cumpre ressaltar que o referido Imposto Sobre Serviços no Município de São Paulo, é atualmente regido pela Lei ...
Comentários às Decisões
o indeferimento liminar dos recursos mediante expressa contrariedade da Súmula 276 do egrégio Superior Tribunal de Justiça e a inaplicabilidade do entendimento proferido pelo STF na Adc n.º 1/DF
I-) A SÚMULA 276 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ.
1-) A Súmula 276 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, versa exclusivamente sobre a isenção do recolhimento da Cofins para ás sociedades civis de prestação de serviços devidamente regulamentadas, senão vejamos:
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