Como o confisco não ocorre só na imediata expropriação patrimonial, sua teoria, desconectada da história, se defasa quanto aos fatos. Por exemplo: o bloqueio de regulares créditos fiscais e a substituição de incidência por “isenção parcial” para coisas usadas, mesmo com suporte regulamentar, provocando falsas obrigações tributárias são excesso de exação. A isenção normal, e o diferimento de débitos, que também, na vez de redução aumentam a carga pela via…
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