Quando, em 1966, o CTN adotou o ideal de tributação sem imposições cumulativas via incidência exclusiva sobre o valor agregado, implantou a TVA implementando o ICM com o ISS mantendo o IPI em paralelo. As vendas ou as transações com mercadorias ponderáveis, situaram-se no campo de multifásica incidência indireta do ICM e os serviços restaram para o campo do ISS, em incidência única, e direta em grande escala (sem subempreitadas…
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