O arrendamento mercantil propriamente dito não gera ICMS, pois, quanto à circulação de mercadorias só envolve o aspecto físico relativo ao deslocamento geográfico, com transferência exclusiva de posse. Quer o arrendante se situe ou não no exterior, não ocorre transferência de propriedade, e então fica imperfeito o fato gerador do ICMS. A agregação de valor, ocorrente em função de prestação de outros serviços, não perfaz a base de cálculo desse…
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