Conforme velha doutrina, um sujeito passivo deve ser dotado de “capacidade contributiva”. Mas, parece lógico que somente quem obtenha lucro deva ser contribuinte, proporcional sempre e somente a cada EVA auferido. Enquanto vigorante a objetiva TVA, por coerência não se discutiria capacidade financeira. São necessários para funcionalidade do sistema, não o perfilamento qualitativo ou quantitativo financeiro do contribuinte, mas sim, e com justeza, exatidão, o interativo delineamento das bases de…
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