A Inconstitucionalidade Material (ou, Sucessivamente Formal) do Art. 22 – a da Lei N.º 8.212/1991 (inserido pela Lei N.º 10.256/2000) e a Impossibilidade, no Caso, de se “pluritributar” as Bases Econômicas do Art. 195 da Constituição

1. Súmula do artigo O artigo tem por escopo defender a impossibilidade, na casuística, de se “pluritributar” as bases econômicas (aspecto material) postas no art. 195 da Constituição, ressalvada as exceções prescritas na Constituição (como é o caso da COFINS e do PIS e o § 13 do art. 195, inserto pela EC n.º 42/03). No caso em tela se ataca o art. 22-A da Lei n.º 8212/1991 (redação da…
Foto de perfil
Professor Universitário na PUC-PR. Advogado. Membro em Conselho de Administração e em Conselho Fiscal de Grupo Econômico de Grande Porte.
X
- Insira Sua Localização -
- or -

Compartilhe

Pular para a barra de ferramentas