Justiça Federal de Piracicaba profere sentença para eximir empresa de recolher Contribuição Previdenciaria sobre verbas consideradas indenizatórias

A Juíza da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Piracicaba proferiu sentença procedente a favor da empresa paulista Galzerano Indústria de Carrinhos e Berços Ltda, nos autos do processo nº 0009671-48.2011.403.6109, no sentido de eximir a empresa de efetuar os recolhimentos das contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores pagos nos 15 primeiros dias de afastamento dos empregados doentes (auxílio-doença) ou acidentados (auxílio-acidente), aviso prévio indenizado, abono pecuniário e 1/3…
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Advogado. Sócio do escritório Soares de Oliveira Advogados Associados em Pirassununga, SP. Especialista em Direito Empresarial pela FGV/Management.
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