Advogado, professor, especialista em Direito Tributário pelo IBET e em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Espírito Santo.
Hierarquia normativa e a imprescindibilidade forma: uma crítica a caracterização da lei complementar pela sua substância
Sumário Objeto Lei complementar Conceito Hierarquia das fontes Plano sintático Plano semântico e pragmático Referências bibliográficas
Objeto
O objeto do presente artigo refere-se a discussão sobre a hierarquia entre lei complementar, editada anteriormente, quando essa trata de matéria que não lhe é reservada, e lei ordinária, editada posteriormente, regulando o mesmo assunto.
Conflito de competência: STJ x STF e a Súmula 276
O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, após inúmeras contendas judiciais confirmou no ano de 2003 o teor da súmula nº 276, acerca da isenção da COFINS:
As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas de COFINS, irrelevante o regime tributário adotado.(BRASIL, 2003).
Interpretação das regras isentivas: inaplicabilidade do art. 111 do CTN aos aposentados por invalidez, em relação as verbas salariais percebidas a título de sentença condenatória
Acesso Universal à Saúde:
O art. 196 da Constituição da República prescreve a universalidade de acesso a população nas ações para promoção, proteção e recuperação da saúde.
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de ...