Sócio da Harada Advogados Associados. Professor. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Academia Paulista de Direito. do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp e do Conselho Superior de Direito da Fecomércio. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Autor de 33 obras jurídicas.
Dispõe o art. 205 do CTN: Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do intere...
O propósito deste artigo é o de examinar a questão dos descontos nos preços de vendas de mercadorias e de serviços para saber se esses descontos podem ou não ser abatidos da base de cálculo do respect...
Sumário 1. Introdução 2. Contenção das despesas com pessoal 3. Contenção da dívida pública 4. Conclusões Notas 1. Introdução Pressionado pelo FMI, de um lado, que impunha um modelo de instr...
Leis infraconstitucionais – leis complementares e leis ordinárias – não podem excepcionar a inviolabilidade do sigilo de dados proclamada na Constituição Federal sem interferência do Poder Judiciário....
Para efeito de lançamento do IPTU é relevante a distinção jurídica entre área urbana e área de expansão urbana. Normalmente, os doutrinadores não cuidam dessa distinção dispensando idêntico tratament...
Após a extinção da CPMF por pressão legítima da sociedade tentou-se a sua recriação sob nova roupagem: a Contribuição Social para Saúde – CSS. Sepultada a idéia, ela foi retomada recentemente causando...
Sumário 1 Introdução 2 A responsabilidade nos casos do art. 134 3 A responsabilidade nos casos do art. 135 4 Como a jurisprudência vem tratando essa questão Notas 1 Introdução Normalmente a...
Prescreve o art. 33 do CTN: “Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantid...
O art. 2º da EC nº 30, de 13-9-2000, inseriu o art. 78 ao ADCT possibilitando o pagamento parcelado em até 10 parcelas anuais iguais e sucessivas, tanto para os créditos pendentes de pagamento na dat...
Normas gerais mais benéficas supervenientes às normas específicas concebidas para dar tratamento privilegiado a certa categoria, a estas devem preferir em homenagem à coerência do sistema. O presen...