Alcance e conteúdo da denúncia espontânea

Essa matéria  suscitou diversas manifestações de doutrinadores e dos tribunais, envolvendo diferentes aspectos ao longo do tempo. Neste artigo examinaremos tão somente, quando é possível a aplicação do instituto da denúncia espontânea nos chamados dos tributos por homologação. Verifiquei, com surpresa,  que está surgindo uma estranha doutrina afirmando que  a jurisprudência do STF orientou-se no sentido de vedar o uso o instituto da denúncia espontânea nos tributos de lançamento por…
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Sócio da Harada Advogados Associados. Professor. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Academia Paulista de Direito. do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp e do Conselho Superior de Direito da Fecomércio. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Autor de 33 obras jurídicas.
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