Casos de não incidência do ISS

Generalidades A não incidência tributária não é um conceito unívoco. A expressão pode significar três coisas diferentes, como veremos a seguir. A não incidência pura é o fato de o objeto estar fora do campo abrangido pela tributação. Ao definir o fato gerador de determinado tributo, a lei tributária delimita do seu campo de incidência. O que estiver fora desse campo corresponde a não incidência pura. Difere da não incidência…
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Sócio da Harada Advogados Associados. Professor. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Academia Paulista de Direito. do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp e do Conselho Superior de Direito da Fecomércio. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Autor de 33 obras jurídicas.
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