Compensação de precatórios com tributos à luz da EC nº 94/16

A primeira autorização constitucional para  a compensação de créditos decorrentes de precatório judicial com os tributos ocorreu com o advento da Emenda Constitucional nº 30, de 13-12-2000, nos termos do  art. 78 do ADCT introduzido pela referida Emenda. Só que conforme prescrição do § 2º deste art. 78 a compensação ficou restrita a hipótese de inadimplemento das prestações anuais dos precatórios atingidos pela moratória constitucional, o que excluía deste benefício…
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Sócio da Harada Advogados Associados. Professor. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Academia Paulista de Direito. do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp e do Conselho Superior de Direito da Fecomércio. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Autor de 33 obras jurídicas.
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