Contribuição social do servidor público no regime da EC nº 20/98

Antes da EC nº 20/98 a contribuição social do servidor público  não tinha caráter contributivo, tanto é que para efeito de aposentadoria computava-se apenas o tempo de serviço prestado.  Outrossim, havia paridade entre a remuneração dos servidores da ativa e os proventos da aposentadoria, da mesma forma que a pensão correspondia à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido. Com a Emenda Constitucional nº 20/98 o art. 40 da…
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Sócio da Harada Advogados Associados. Professor. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Academia Paulista de Direito. do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp e do Conselho Superior de Direito da Fecomércio. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Autor de 33 obras jurídicas.
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