Contribuição social para o seguro de acidente do trabalho

A matriz constitucional dessa contribuição social reside no  art. 7º, inciso XXVIII da CF in verbis: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que  visem à melhoria de sua condição social: […] XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; E o § 10, do art. 201…
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Sócio da Harada Advogados Associados. Professor. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Academia Paulista de Direito. do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp e do Conselho Superior de Direito da Fecomércio. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Autor de 33 obras jurídicas.
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