Contribuição social sobre a receita de prognósticos

Essa contribuição social  é pouco conhecida. Ela tem a sua matriz constitucional no inciso III, do art. 195 da CF integrando as contribuições  sociais para financiamento da seguridade social (previdência social, assistência social e saúde). Ela  é regulada no art. 26 da |Lei nº 8.212, de 24-7-1991, nos seguintes termos: Art.26. Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de…
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Sócio da Harada Advogados Associados. Professor. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Academia Paulista de Direito. do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp e do Conselho Superior de Direito da Fecomércio. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Autor de 33 obras jurídicas.
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