Contribuição social: Substituição da contribuição social incidente sobre a folha de remuneração pela contribuição social sobre o faturamento ou a receita

Prescreve o § 13, do art. 195 da CF que,  na hipótese de substituição gradual, total ou parcial da contribuição social incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho a cargo da empresa pela contribuição social incidente sobre a receita ou o faturamento, aplica-se o disposto no § 12 que assim prescreve: § 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na…
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Sócio da Harada Advogados Associados. Professor. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Academia Paulista de Direito. do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp e do Conselho Superior de Direito da Fecomércio. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Autor de 33 obras jurídicas.
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