Contribuições de intervenção no domínio econômico

A contribuição de intervenção no domínio econômico representa um instrumento de atuação da União na área econômica. É o que se depreende da leitura do art. 149 da CF e, também, do art. 174 que comete ao Estado a função de regular, incentivar e planejar a economia. A contribuição interventiva não tem, pois, cunho arrecadatório. Consigne-se, porém, que a ação interventiva do poder público não pode implicar atentado ao princípio…
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Sócio da Harada Advogados Associados. Professor. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Academia Paulista de Direito. do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp e do Conselho Superior de Direito da Fecomércio. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Autor de 33 obras jurídicas.
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