Contribuições sociais do sistema S

Examinemos resumidamente as contribuições do Sistema S baseada no capítulo 5.2.2 de nossa obra “Contribuições Sociais doutrina e prática”, Editora Atlas, 2015. Fazem parte desse Sistema S as Contribuições Sociais arrecadadas para a manutenção do SENAI, do SENAC, do SESC, do SESI, da OAB etc. Essas entidades, com exceção da OAB que é uma autarquia federal, são pessoas jurídicas de direito privado e, como tais, não poderiam ser sujeitos ativos…
Foto de perfil
Sócio da Harada Advogados Associados. Professor. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Academia Paulista de Direito. do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp e do Conselho Superior de Direito da Fecomércio. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Autor de 33 obras jurídicas.
X
- Insira Sua Localização -
- or -
Compartilhe
Pular para a barra de ferramentas