Contribuições sociais no Sistema Tributário Nacional

As contribuições sociais no nosso Sistema Tributário não formam uma categoria uniforme. Elas se subdividem em duas grandes subespécies: a contribuição de intervenção no domínio econômico e a contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Têm como traço comum a atuação específica do Estado resultando em uma particular vantagem propiciada ao contribuinte, representada por um benefício específico sem o qual confundem-se com imposto, única espécie tributária desvinculada de qualquer…
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Sócio da Harada Advogados Associados. Professor. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Academia Paulista de Direito. do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp e do Conselho Superior de Direito da Fecomércio. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Autor de 33 obras jurídicas.
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