Da impossibilidade jurídica do crime de apropriação indébita do ICMS

Não há na legislação penal a tipificação do crime de apropriação indébita do ICMS, como existe em relação à apropriação indébita da contribuição social devida à Presidência Social, hoje, devida à Secretaria da Receita Federal do Brasil. É que na contribuição social de natureza previdenciária existe a figura de retenção na fonte do tributo devido pelo trabalhador, empregado ou não, que perceba remuneração por meio da folha de pagamento, efetuada…
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Sócio da Harada Advogados Associados. Professor. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Academia Paulista de Direito. do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp e do Conselho Superior de Direito da Fecomércio. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Autor de 33 obras jurídicas.
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