Desaposentação

Na sessão do dia 26 de outubro de 2016 o Supremo Tribunal Federal julgou o RE nº 650.501/RS sob a sistemática da repercussão geral,  afastando a tese sustentada pelo recorrente no sentido da existência do direito adquirido ao melhor benefício previdenciário. Com essa tese o recorrente pretendia ver reconhecido o seu direito de renunciar à aposentadoria anteriormente concedida, para aposentar-se em seguida em condições mais favoráveis. Particularmente, entendo que o…
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Sócio da Harada Advogados Associados. Professor. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Academia Paulista de Direito. do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp e do Conselho Superior de Direito da Fecomércio. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Autor de 33 obras jurídicas.
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