Imbróglio jurídico em torno do socorro ao Estado do Rio

Como escrevemos em artigo anteriormente divulgado pela mídia, a União tem a faculdade de intervir nos Estados que se tornaram inadimplentes, suspendendo o pagamento de dívidas fundadas por mais de dois anos. São os casos dos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas gerais. Contudo, a União prefere socorrer financeiramente o perdulário Estado do Rio de Janeiro que está literalmente quebrado financeiramente, sequer tendo recursos suficientes…
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Sócio da Harada Advogados Associados. Professor. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Academia Paulista de Direito. do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp e do Conselho Superior de Direito da Fecomércio. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Autor de 33 obras jurídicas.
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