Imunidade das filantrópicas

A Constituição de 1988 imunizou as entidades beneficentes de assistência social no que diz respeito às contribuições sociais devidas para a seguridade social, conforme dispõe o § 7°, do art. 195 da CF. A expressão “entidades beneficentes de assistência social” consignada no citado § 7º  equivale à expressão “instituições de assistência social” a que se refere a letra c, do inciso IV, do art. 150 da CF pertinente a imunidade…
Foto de perfil
Sócio da Harada Advogados Associados. Professor. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Academia Paulista de Direito. do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp e do Conselho Superior de Direito da Fecomércio. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Autor de 33 obras jurídicas.
X
- Insira Sua Localização -
- or -
Compartilhe
Pular para a barra de ferramentas