A irrelevância da denominação dada ao serviço

O que acarreta o surgimento da obrigação tributária a ser apurada e quantificada por via do lançamento é a ocorrência do respectivo fato gerador já estudada no texto anteriormente publicado. A denominação dada ao serviço é irrelevante, assim como irrelevante juridicamente a denominação formal dada pela lei em relação a determinada espécie tributária para disfarçar um outra espécie tributária. Em matéria de ISS dispõe o  § 4º do art. 1º…
Foto de perfil
Sócio da Harada Advogados Associados. Professor. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Academia Paulista de Direito. do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp e do Conselho Superior de Direito da Fecomércio. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Autor de 33 obras jurídicas.
X
- Insira Sua Localização -
- or -
Compartilhe
Pular para a barra de ferramentas