ISS. Item 7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres

O subitem sob comento alcança os serviços de engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. Na prática é bastante comum o fisco municipal promover, com efeito retroativo, do desenquadramento da SUP sob fundamento de que há profissionais de diferentes ramos científicos, ou exercício de atividades diversificadas. Convém, pois, examinar o campo de atuação desses profissionais. A Lei nº 5.914, de 24 de dezembro de 1966, regula as atividades…
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Sócio da Harada Advogados Associados. Professor. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Academia Paulista de Direito. do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp e do Conselho Superior de Direito da Fecomércio. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Autor de 33 obras jurídicas.
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