ISS. Itens 6.05 e 6.06 da lista de serviços (Centros de emagrecimentos, tatuagens e congêneres)

No presente artigo comentaremos dois itens de serviços constantes do anexo da Lei Complementar nº 116/03 como seguem. 6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres. A prestação de serviços mencionados neste item vem ganhando impulso no mercado conquistando, tanto o público feminino, como o público masculino. Os centros de emagrecimento são estabelecimentos dotados de um conjunto de instalações e equipamentos, com profissionais especializados em emagrecimento, isto é, em prestação…
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Sócio da Harada Advogados Associados. Professor. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Academia Paulista de Direito. do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp e do Conselho Superior de Direito da Fecomércio. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Autor de 33 obras jurídicas.
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