ISS. Não incidência do imposto

A não incidência do imposto é o fato de o objeto considerado estar fora do campo abrangido pela tributação. É a chamada não incidência pura que se contrapõe à não incidência legalmente qualificada que representa uma restrição à hipótese de tributação, ou seja, implica modificação parcial da norma definidora do fato gerador da obrigação tributária. Este artigo objetiva examinar essa segunda hipótese de não incidência juridicamente qualificada. Dispõe o art.…
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Sócio da Harada Advogados Associados. Professor. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Academia Paulista de Direito. do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp e do Conselho Superior de Direito da Fecomércio. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Autor de 33 obras jurídicas.
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