ISS. Tributação de serviços autorizados, permitidos e concedidos

A Lei Complementar nº 116/2003 incluiu no pólo passivo da obrigação tributária em matéria de Imposto sobre serviços os autorizatárias, os permissionárias e os concessionárias de serviços públicos. Deixou de fora da tributação os delegatários de serviços públicos. Caminhou o legislador ordinário em sentido oposto àquele definido pela jurisprudência da Corte Suprema que considera imunes os serviços públicos prestados por empresas públicas e sociedades de economia mista. Na verdade, as…
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Sócio da Harada Advogados Associados. Professor. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Academia Paulista de Direito. do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp e do Conselho Superior de Direito da Fecomércio. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Autor de 33 obras jurídicas.
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