ISS.Tributação dos serviços de informática

A informática vem descobrindo novos recursos tecnológicos a cada dia que passa,  exacerbando o movimento consumista nesta área. A tributação dos serviços de informática em geral é nova. No regime anterior só eram tributadas as atividades de programação e de processamento de dados. O serviço de informática implica a execução de trabalhos referentes à elaboração, instalação e manutenção de programas (software), bem como, de trabalhos pertinentes à instalação e manutenção…
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Sócio da Harada Advogados Associados. Professor. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Academia Paulista de Direito. do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp e do Conselho Superior de Direito da Fecomércio. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Autor de 33 obras jurídicas.
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