O IPTU grava a disponibilidade econômica da propriedade

Costuma-se dizer que o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse. Tendo em vista a dicção constitucional, “imposto sobre a propriedade predial”,  alguns  autores acoimam de inconstitucional a tributação por meio do IPTU da posse ou do domínio útil, interpretando a palavra “propriedade” em seu sentido estrito. Como assinalamos no nosso livro, A Constituição Federal  empregou a palavra “propriedade” em seu sentido comum, abarcando…
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Sócio da Harada Advogados Associados. Professor. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Academia Paulista de Direito. do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp e do Conselho Superior de Direito da Fecomércio. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Autor de 33 obras jurídicas.
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