O novo Código respalda a omissão do Judiciário

O novo CPC veio à luz, não só para melhorar a prestação jurisdicional do Estado, mas também para atribuir poderes excessivos aos julgadores. Se por um lado observou o exercício da garantia constitucional do contraditório e ampla defesa mantendo a parafernália de recursos cabíveis, por outro lado tornou inviável o esgotamento dos recursos previstos em níveis, constitucional e infraconstitucional. Os embargos declaratórios continuam, como antes, sendo rejeitados por meio de…
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Sócio da Harada Advogados Associados. Professor. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Academia Paulista de Direito. do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp e do Conselho Superior de Direito da Fecomércio. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Autor de 33 obras jurídicas.
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