Reforma previdenciária

Em 1998 a Emenda Constitucional  nº 20/98 implantou a Reforma Previdenciária a pretexto de que a Previdência Social iria quebrar se nenhuma medida legislativa fosse tomada. Passados menos de dezoito anos o mesmo discurso se repete. Na verdade, o problema de aposentadoria precoce que estaria prejudicando o equilíbrio financeiro da autarquia previdenciária decorreu, em grande parte, da  própria Emenda nº 20/98 que não respeitou o direito adquirido assegurado a todos…
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Sócio da Harada Advogados Associados. Professor. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Academia Paulista de Direito. do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp e do Conselho Superior de Direito da Fecomércio. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Autor de 33 obras jurídicas.
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