Regime jurídico de tributação das embalagens personalizadas

A questão das embalagens personalizadas por encomenda já estava praticamente pacificada nos tribunais quanto à incidência apenas do ISS na composição de serviços gráficos personalizados. E dúvida não há que a embalagem personalizada exige a prestação do serviço gráfico personalizado que tem previsão no subitem 13.05 da lista de serviços anexa à LC nº 116/03. O STF já haviua decido reiteradamente pela incidência apenas do ISS no caso como se…
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Sócio da Harada Advogados Associados. Professor. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Academia Paulista de Direito. do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp e do Conselho Superior de Direito da Fecomércio. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Autor de 33 obras jurídicas.
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