Empresários esquecem que podem ser desenquadrados do Simples por excesso de “compras”
Muitos profissionais e empresários sabem que a ME e EPP do Simples Nacional podem ser excluída do regime por exceder o limite de “receita” anual, mas esquecem que também podem ser excluídas de ofício no caso de exceder o limite de “compras”. Sim, isso acontece na prática e existe previsão legal para a execução procedimentos por parte do fisco quanto a ocorrência dessa hipótese. (Lei Complementar n.º 123, de 2006,…
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