Tributário: Revista Digital
Volume 05, Número 8, junho de 2004, ISSN 1676-4404

Algumas considerações sobre a contribuição social devida ao INSS pela agroindústria (parcela empregador)

Sumário 1. Da colocação e contextualização do tema 2. Da incompetência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias devidas pela agroindústria (parcela empregador) 3. Da inexistência de base de cálculo da contribuição previdenciária devida pela agroindústria (parcela empregador) 4. Conclusões Notas 1. Da colocação e contextualização do tema Antes de tudo, cumpre-nos destacar a motivação do presente estudo, máxime quando o mesmo representa o encontro de duas áreas…
Advogado em São Paulo. Sócio do escritório Carvalho, Fontan, Maia, Messias - Advogados Associados (Maceió, AL). Mestrando em Direito Tributário na USP. Professor-assistente no Curso de Especialização lato sensu em Direito Tributário da USP. Pós Graduado em Direito Tributário pelo IBET. Pós Graduado em Auditoria e Perícia pelo CESMAC (Maceió, AL). Formação complementar em F&A (Fusões e Aquisições) pela EAESP-FGV. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Artigos publicados e palestras ministradas. EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Advogado sênior tributário do escritório de Leite, Tosto e Barros Advogados Associados (São Paulo, SP). Advogado sênior do escritório Motta e Soares Advocacia e Consultoria (Maceió, AL). Procurador-Chefe Fiscal do Município de Maceió. Integrante do Conselho Tributário do Município de Maceió. Procurador-Geral do Município de Marechal Deodoro (AL). Professor de Direito Tributário em ensino superior (Maceió, AL). Professor de Direito Tributário da Rede de Ensino LFG.
Advogado do escritório Motta e Soares - Advocacia e Consultoria S/C, Maceió, AL.