Advogado Tributarista. Membro do Escritório Nagliate e Melo Advogados. Bacharel em Direito pela PUC de Campinas. Especialista em Direito Tributário pela PUC de Campinas. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Canônico. Juiz do Tribunal Eclesiástico de Campinas e Advogado do Tribunal Eclesiástico de São Paulo e São José do Rio Preto.
A SEFAZ/SP, por meio de uma exigência que visa apenas a sua ânsia arrecadatória, não aceita que os contribuintes, no caso as empresas de transportes, empresas estas adquirentes de pneu para uso em sua...
A SEFAZ/SP, por meio de uma exigência que visa apenas a sua ânsia arrecadatória, não aceita que os contribuintes, no caso as empresas de transportes, empresas estas adquirentes de pneu para uso em sua...
De acordo com o antigo Código de Processo Civil de 1973, Lei 5.869 de 11/01/73 (artigo 20), o valor dos honorários advocatícios era estipulado no § 3º, em percentuais que variavam de 10% (dez por cent...
De acordo com o antigo Código de Processo Civil de 1973, Lei 5.869 de 11/01/73 (artigo 20), o valor dos honorários advocatícios era estipulado no § 3º, em percentuais que variavam de 10% (dez por cent...
Esta informação é destinada a todos os Segurados do INSS que foram aposentados por Tempo de Contribuição (B42) ou possuem Pensão por Morte decorrente desse tipo de Benefício. O INSS não utiliza para o...
As multas tributárias aplicadas nas dívidas de ICMS têm excedido os patamares legais, configurando em confisco, e devem ser vedadas e combatidas pelos contribuintes devedores de ICMS no Estado do Rio ...
Revisão dos juros moratórios incidentes nos débitos dos parcelamentos PPI e PEP do Estado de São Paulo. Mesmo diante da aparente “vantagem” com que o governo institui seus programas de parcelamento...
Após importantes anos de debates, o Superior Tribunal de Justiça editou a súmula n. 509 que declara lícito ao contribuinte o aproveitamento dos créditos do ICMS de Nota Fiscal mesmo que posteriormente...
A Receita Federal do Brasil determina que o recolhimento das contribuições do PIS e COFINS deve ser feito sobre a integralidade dos valores recebidos, diga-se, inclusive os faturados e não recebidos, ...
Um grande entrave que afugenta há algum tempo as empresas tomadoras de serviço, que são as empresas contratadoras, é a exigência feita pelo Fisco da obrigatoriedade do recolhimento antecipado da contr...