Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Especialista em Direito Tributário pelo IBET/SP. Advogado e Contabilista. Presidente da Associação Paulista de Estudos Tributários - APET. Professor Universitário. Autor e Coordenador de vários Livros.
A preocupação com a bitributação já advém de muitos anos, as discussões primárias surgiram por volta do ano de 1921 - quando a chamada Liga das Nações iniciou as discussões - nomeando quatro grandes e...
Dando continuidade aos comentários sobre "A Guerra & os Impostos Extraordinários" (a primeira parte desse texto encontra-se publicada no endereço relembramos que o referido texto iniciou-se com a...
Após os ataques terroristas contra os Estados Unidos da América em Nova Iorque e Washington, respectivamente sobre o WORLD TRADE CENTER e o PENTÁGONO no último dia 11 de setembro, o mundo não será mai...
Ao disciplinar o Imposto sobre a RENDA e Proventos de Qualquer Natureza - o legislador pátrio - tem o dever de observar e respeitar os Princípios Constitucionais tributários, sem qualquer exceção. Ass...
Este trabalho tem como objeto descrever de forma sucinta o critério Material da Regra Matriz da Incidência Tributária do Imposto de Renda das pessoas físicas. O critério material da regra-matriz da...
Sumário Introdução Considerações Propedêuticas Conclusão Citações no texto Introdução O governo Federal anunciou no dia 29/06/2001 uma minirreforma tributária, apresentando dois projetos de ...
1- Introdução O texto abaixo tem como objetivo demonstrar que o prazo estipulado pelo art.23 da Lei Complementar nº 87, de 13/09/1996, não é compatível com o art.146 da Constituição Federal, ou sej...
O conceito de isenção tributária não é extreme de dúvida enfatiza o professor Roque Carrazza, existindo diversas teorias sobre esse fenômeno jurídico. A doutrina antiga, representada, dentre outros...
A denominada substituição tributária "para frente" é constitucional? A partir da edição da Emenda Constitucional nº3/93 tornou-se legítima a referida cobrança do ICMS, sobre eventos ainda não concreti...
Antes de entrarmos no mérito da questão, faz-se mister tecer algumas considerações para diferenciar as obrigações de dar e de fazer, e a distinção (dentro da ótica jurídica) entre "industrialização e ...