Hoteleiros não devem pagar ICMS sobre alimentos e bebidas que integrarão o preço da diária


Como é de conhecimento comum, a carga tributária no Brasil é uma das maiores do mundo, de modo que tal fato não se altera para a tributação dos hotéis, resorts, pousadas e demais empreendimentos hoteleiros. Há, na hotelaria, uma polêmica sobre a incidência ou não do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) sobre os alimentos e bebidas fornecidas durante a hospedagem, gerando, consequentemente, muitas dúvidas aos empresários. Essa polêmica gira…
Foto de perfil
Sócio do escritório Arakaki Advogados, é advogado militante em São Paulo. Bacharel em Direito pela Universidade São Judas Tadeu em São Paulo, pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É membro efetivo da Comissão de Direito Tributário na OAB/SP e membro efetivo da Comissão de Contencioso Administrativo Tributário na OAB/SP. Foi professor tutor da área Tributária do Complexo Educacional Damásio de Jesus em São Paulo.
X
- Insira Sua Localização -
- or -
Compartilhe
Pular para a barra de ferramentas