Advogada formada pela Faculdade de Direito de Araçatuba. Pós Graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET e em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC. Mestre em Ciências Jurídico-Econômicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - Portugal.
O argumento, para todos os Estados, é o mesmo: a aquisição de mercadorias e bens de forma remota, ou, como se diz no Protocolo, o comércio não presencial, especialmente o realizado pela internet, tomo...
A Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, pretendeu, de uma vez por todas, pôr fim às interferências das normas de caráter tributário no campo da contabilidade nos casos em que aquelas conflitam com...
A sistemática de substituição tributária com o Estado de Mato Grosso está em vigor desde 1º de junho de 2008, conforme determina o Decreto Mato-Grossense nº. 1.312/08. A obrigação de retenção, toda...

Com o fito de esclarecer e informar os Laboratórios Farmacêuticos sediados em São Paulo, abaixo analisamos os efeitos do Protocolo 70/08, firmado entre São Paulo e Rio de Janeiro, que trata da substit...