Programa de Participação nos Resultados
A plataforma Tributário disponibiliza conteúdo gerado por mais de 1.000 colaboradores, que são os responsáveis por mais de 50.000 textos, comentários e vídeos.
Temos como filosofia compartilhar, com os nossos colaboradores, os frutos dessa valiosa relação de colaboratividade, através de participações nas receitas de assinaturas, na alienação societária, além de outros benefícios, conforme abaixo:
1. Colaboração Independente
Benefícios | Tipos de Colaboradores | ||
Material não Exclusivo | Material Exclusivo | Embaixador Exclusivo | |
Remuneração: 50% das vendas proporcionalizadas de assinaturas | ❌ | ✅ | ✅ |
Remuneração: pela alienação societária proporcionalizada da plataforma | ❌ | ✅ | ✅ |
Remuneração Bônus: pela alienação societária proporcionalizada da plataforma | ❌ | ❌ | ✅ |
Perfil: upgrade para profissional em destaque | ✅ | ✅ | ✅ |
Perfil: destaque na lateral da página inicial | ❌ | ❌ | ✅ |
Perfil: destaque na newsletter diária | ❌ | ❌ | ✅ |
Conteúdo: destaque na newsletter diária | ❌ | ✅ | ✅ |
Conteúdo: promoção patrocinada em rede social | ❌ | ✅ | ✅ |
Banners: divulgação dos seus banners em seu perfil | ❌ | ❌ | ✅ |
Eventos: divulgação via mala-direta mensal | ❌ | ❌ | ✅ |
Eventos: listagem no site e newsletter | ✅ | ✅ | ✅ |
Acesso: cortesia a todo conteúdo | ❌ | 60 dias | ✅ |
Acesso: permanente a conteúdo próprio | ✅ | ✅ | ✅ |
IMPORTANTE: Por que publicar material exclusivamente com o Tributário se o colaborador poderia ter mais visibilidade enviando o material para diversos canais na internet?
A publicação de conteúdo em mais de um canal na internet, embora ainda seja prática comum, não é recomendável, pois prejudica o autor do material, a plataforma e o leitor, independentemente dos canais escolhidos. Explicamos as razões abaixo:
a) o material não-exclusivo, publicado em mais de um canal na internet, é penalizado pelos mecanismos de buscas (Google, por exemplo), que visam promover somente a visibilidade de material relevante, desde que não seja duplicado, caso contrário o conteúdo é categorizado como “conteúdo suspeito”. Ou seja, os mecanismos de buscas entendem que conteúdo duplicado é uma forma de “spam”, gerando um impacto negativo no “ranking” de listagem desse conteúdo, removendo-o dos resultados de buscas. Portanto, o material não-exclusivo, publicado em mais de um local, restringe drasticamente sua audiência, pois não sendo indexado adequadamente, o conteúdo não será encontrado pelo enorme universo de leitores que usam mecanismos de buscas, como fonte primária de pesquisas (saiba mais via fonte oficial aqui);
b) o material exclusivo permite investimento em estratégia de promoção consistente, dedicada e eficiente, pois além de darmos o destaque para os nossos mais de 80 mil leitores, fazemos uma ampla promoção patrocinada em rede social, propagando a exposição do seu conteúdo a quem eventualmente não esteja cadastrado conosco; e
c) com o material exclusivo, o seu conhecimento gera recompensa financeira progressiva e benefícios reais, que serão compartilhados entre o colaborador e a plataforma.
2. Colaboração Editorial
Além de fornecer conteúdo independente, colaboradores podem desenvolver conteúdo para projetos específicos de expansão de conteúdo tributário em âmbito estadual e municipal.
Caso queira conhecer mais detalhes do nosso Programa de Participação nos Resultados, leia os Termos aqui.
Para tirar suas dúvidas, fazer comentários e juntar-se ao nosso time de colaboradores, entre em contato aqui ou pelo email atendimento@tributario.com.br.
Equipe Tributário