ABONO
STJ afirmando que não incide contribuição previdenciária sobre abono único
RECURSO ESPECIAL Nº 1.762.270 - SP (2017/0049129-8)
RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
RECORRENTE : BANCO SAFRA S A
ADVOGADOS : RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA - SP110862
LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO - SP124071
FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES - SP161031
LEONARDO AUGUSTO ANDRADE - SP220925
CLAUDIA SIQUEIRA ZEIGERMAN - SP338844
RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO...
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ABONO ÚNICO. DESVINCULAÇÃO DO SALÁRIO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. BASE DE CÁLCULO. NÃO INTEGRAÇÃO.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 12, DE 09 DE MARÇO DE 2018
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2018, seção 1, página 28)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
ABONO ÚNICO. DESVINCULAÇÃO DO SALÁRIO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. BASE DE CÁLCULO. NÃO INTEGRAÇÃO.
O abono único concedido por meio de Convenção Coletiva de Trabalho, caracterizado como pagamento único, sem habitualidade,...
Relator vota pela não incidência de IR sobre abono de férias gozadas, e julgamento é suspenso
Um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves suspendeu o julgamento do recurso repetitivo que definirá, na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a incidência ou não de Imposto de Renda (IR) sobre o adicional de um terço de férias gozadas. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, votou para afastar a cobrança do tributo.
Para o relator, o adicional tem características de verba indenizatória,...
Da não-incidência das Contribuições Sociais sobre o “abono único previsto em convenção coletiva”
Entre as várias modificações que a IN RFB nº 1.453/2014 efetivou na IN RFB nº 971/2009 (que regula o custeio da Previdência Social), está a inserção, no art. 58, em seu inciso XXX, da hipótese de não incidência das contribuições sociais sobre a verba "ABONO ÚNICO PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA", in verbis:
"Art. 58. Não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições:
(...)
XXX...
Mantida liminar que suspende cobrança do imposto de renda sobre abono variável de juiz
O TRF2 negou seguimento a agravo da União, que pretendia cassar ordem judicial suspendendo a cobrança de imposto de renda de pessoa física (IRPF) sobre abono variável pago a um juiz estadual do Rio de Janeiro. Ele ajuizou ação na Justiça Federal da capital fluminense, alegando que a verba teria caráter indenizatório e, por conta disso, não caberia a exigência do tributo.
A primeira intância concedeu antecipação...
IMPOSTO DE RENDA. ABONO DE PERMANÊNCIA.
Incide IR sobre os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem os arts. 40, § 19, da CF; 2º, § 5º, e 3º, § 1º, da EC n. 41⁄2003; e 7º da Lei n. 10.887⁄2004. O abono possui natureza remuneratória e confere acréscimo patrimonial ao beneficiário, não havendo lei que autorize a isenção.
STJ, 2ª Turma, AREsp 225144 (06/11/2012)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 225.144 -...
A natureza compensatória/indenizatória do Abono de Permanência a justificar a não incidência do Imposto de Renda
Recentemente, mais precisamente no dia 08 de janeiro de 2012, a Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região noticiou, notícia essa reproduzida na integra aqui no Tributário.net na mesma data, que a 7ª Turma desse Tribunal havia entendido legítima a incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência.
Afirmar, todavia, que a matéria não suscita mais “controvérsia”,...
É legítima a incidência de Imposto de Renda sobre o Abono de Permanência
Por unanimidade, a 7.ª Turma deu provimento à apelação proposta pela União e reformou sentença que a havia condenado a abster-se de efetuar retenção de valores a título de Imposto de Renda incidente sobre parcelas mensais do Abono de Permanência.
A ação foi movida por contribuinte contra a Fazenda Nacional. Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau, além de determinar o pagamento dos valores, determinou...
Imposto de Renda não incide sobre o abono de permanência
A 4.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, por maioria, julgou improcedentes embargos infringentes propostos pela União Federal contra decisão da 7.ª Turma, que determinou a não incidência de Imposto de Renda sobre o abono de permanência de um servidor do Banco Central do Brasil (BACEN).
Para o relator, desembargador federal Tolentino Amaral, a isenção do imposto de renda sobre o abono de...
Justiça Federal de Piracicaba profere sentença para eximir empresa de recolher Contribuição Previdenciaria sobre verbas consideradas indenizatórias
A Juíza da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Piracicaba proferiu sentença procedente a favor da empresa paulista Galzerano Indústria de Carrinhos e Berços Ltda, nos autos do processo nº 0009671-48.2011.403.6109, no sentido de eximir a empresa de efetuar os recolhimentos das contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores pagos nos 15 primeiros dias de afastamento dos empregados doentes (auxílio-doença)...