ATIVO INTANGíVEL

Ativos Intangíveis: Aspectos fiscais e Societários

Ativo intangível é um tema subjetivo e de difícil mensuração, que resulta sempre em longos debates e controvérsias. Com o intuito de dirimir algumas dúvidas, neste artigo será levantado através das principais fontes de consulta, tendo como base o regulamento do imposto de renda (Decreto lei 9.580 de 2018), lei 12.937 de 2013 e 10.833 de 2003. Como fonte societária a norma brasileira de contabilidade tratamento...

Ativo Intangível

Com o advento da Lei nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009 O Ativo Intangível passou a fazer parte do Ativo não Circulante das pessoas jurídicas na estrutura do Balanço Patrimonial. Logo podemos conceituar Ativo Intangível como direitos que tenham por objeto bens incorpóreos, ou seja, sem corpo físico destinados à manutenção da pessoa jurídica ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio...

IRPJ. CSLL. Lucro real. Ganho de capital. Bens do ativo não circulante (imobilizado, investimento e intangível). Vendas a prazo. Diferimento da receita. Momento do reconhecimento

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 238, DE 16 DE MAIO DE 2017 (Publicado(a) no DOU de 30/06/2017, seção 1, pág. 45)   ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ LUCRO REAL. GANHO DE CAPITAL - BENS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE (IMOBILIZADO, INVESTIMENTO E INTANGÍVEL) – VENDAS A PRAZO – DIFERIMENTO DA RECEITA - MOMENTO DO RECONHECIMENTO. A receita decorrente do ganho de capital na alienação...

Reconhecimento contábil e mensuração dos componentes do ativo intangível e sobre o ativo diferido das administradoras de consórcio

As administradoras de consórcio e as instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem registrar no ativo intangível ativos não monetários identificáveis sem substância física, adquiridos ou desenvolvidos pela instituição, destinados à manutenção da instituição ou exercidos com essa finalidade. É o que dispõe a Circular do Banco Central do Brasil n° 3.818, publicada...

A cessão onerosa de fundo de comércio e outras questões tributárias

Em um processo administrativo fiscal federal, restou controvertida a natureza de ativo intangível de uma carteira de clientes de uma empresa varejista, tendo em vista ter havido uma cessão onerosa para terceiro explorar tal carteira, podendo oferecer seus produtos para a clientela da varejista. A primeira instância de julgamento administrativo interpretou de outra forma a operação, já que com partes vinculadas,...
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