CONSUMIDOR FINAL

ICMS – STF estabelece que é inconstitucional Lei estadual (anterior à EC nº 87/2015) que estabeleça a cobrança do imposto pelo Estado de destino nas operações interestaduais realizadas de forma não presencial a consumidor final não contribuinte

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB reclamou no ano de 2011 a possibilidade de ser considerada inconstitucional a Lei nº 9.582, de 12 de dezembro de 2011, do Estado da Paraíba, que exigia parcela do ICMS nas operações interestaduais que destinavam mercadorias ou bens a consumidor final, cuja aquisição ocorria de forma não presencial, por meio de internet, telemarketing ou showroom. No...

MG – ICMS – Diferencial de Alíquotas (DIFAL) – Consumidor Final Não Contribuinte do ICMS – Roteiro de Procedimentos

Resumo: Neste Roteiro de Procedimentos serão abordados os aspectos fiscais, tributários e demais procedimentos exigidos pela legislação mineira nas operações e prestações interestaduais com bens ou mercadorias destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS. Sumário 1 – INTRODUÇÃO 2 – DIFAL – CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE – INCIDÊNCIA 2.1 – ICMS DIFAL 2.2 - Fundo de Erradicação...

RS – ICMS – Impressos Personalizados – Roteiro de Procedimentos

Resumo: Neste Roteiro de Procedimentos serão abordados os aspectos fiscais, tributários e demais procedimentos exigidos pela legislação do Estado do Rio Grande do Sul nas operações realizadas com impressos personalizados. Sumário 1 – IMPRESSO PERSONALIZADO – ISS OU ICMS? 2 – IMPRESSO PERSONALIZADO – DEFINIÇÃO 3 – IMPRESSO PERSONALIZADO – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO 3.1 – Usuários ou Consumidores...

Repetição de indébitos de tributos indiretos e a questão do enriquecimento sem causa

Sumário 1 Introdução 2 O princípio da legalidade como fundamento da ação de repetição de indébito 3 Tentativa do CTN de contornar o problema do enriquecimento ilícito 4 Conclusões 1 Introdução  Como se sabe, nos tributos indiretos o valor devido ao fisco é embutido no preço das mercadorias ou dos serviços, razão pela qual, por meio do fenômeno da repercussão econômica, o tributo acaba...

Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS: Quem vai ressarcir o consumidor final?

Questão quase nunca abordada seja talvez pelas questões jurídicas envolvidas ou porque não há qualquer beneficio econômico para as empresas ou profissionais envolvidos. O fato é que a exclusão do ICMS da base do PIS/PASEP e da COFINS tem impacto direto não só nas companhias que requerem o ressarcimento dos tributos, mas também na sociedade brasileira. Antes de iniciar os comentários, destaco aqui que a...

Criminalização do ICMS declarado e não recolhido

Ante as decisões  não unânimes do STJ, criminalizando a conduta do contribuinte que declara o ICMS por ele apurado deixando de recolhê-lo no prazo legal, enquadrando-o na tipificação do inciso II, do art. 2º da Lei nº 8.137/90, impropriamente conhecida como apropriação indébita de tributo, o Ministro Roberto Barroso, Relator do RHC nº 163.334/SC, convocou para uma audiência pública com os advogados de entidades...

Geração de impactos ao consumidor final com o fim da Substituição Tributária

Foi publicado no dia 07 de novembro de 2018 o Decreto nº 54.308/2018, que introduziu alterações no Regulamento do ICMS/RS no que tange ao recolhimento do ICMS substituição tributária. De acordo com o Decreto, os contribuintes deverão apurar a diferença positiva ou negativa, do ICMS pago nas compras de produtos submetidos à tributação da substituição tributária, para com o valor da efetiva venda destes...

O DIFAL “Partilha” (ICMS) e o cenário definitivo a partir de 2019

Foi verificado no cenário tributário que EC 87/2015 trouxe um grande alvoroço concernente a tributação do ICMS. Relativamente a sua criação, visava-se erradicar (ou diminuir) a desigualdade de arrecadação entre os contribuintes do ICMS nas operações interestaduais com produtos e serviços destinados a consumidor final não contribuinte de tal imposto. Como de costume, a modificação nas normas tributárias...

CE: Excepcionalidade de uso NFC-e

A Secretaria do Estado do Ceará (Sefaz-CE) comunicou em seu sitio que excepcionalmente está liberando o uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e para operações destinadas ao Consumidor Final. Esse uso pode ser feito pelo período de 10 (dez) dias, devendo solicitar através do ambiente de produção para aprovação da área técnica competente. Sefaz-CE

A inadequação do princípio da não-cumulatividade para afastar a Incidência de IPI sobre a importação realizada pelo destinatário final 

Sumário 1. Introdução 2. A falta de rigor no trato dos conceitos óbvios 3. O diagnóstico da “demência” 4. A revisão dos conceitos óbvios 4.1 O imposto sobre produtos industrializados e a importação 4.2 O imposto sobre produtos industrializados e a não-cumulatividade 5. Conclusão Notas 1. Introdução O Imposto sobre Produtos Industrializados é devido por quem realiza a industrialização,...
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